16 de abril de 2018

DECISÃO "GEDEÕNICA" CONTRARIA PROVIMENTO DO TJ-MA QUE PRECEITUA : NOS PLANTÕES SERÃO DECIDIDAS QUESTÕES CUJA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PODERÁ PREJUDICAR AS PARTES

Os desembargadores Jamil Gedeon Neto/ Jorge Figueredo dos Anjos foram meus colegas de turma no Curso de Direito da UFMA/ ambos chegaram aos cargos para honra/ cintilação/ exemplo de nossa geração - a de 70.

Jamil Gedeon Neto tem interpretação divergente do desembargador Jorge Figueredo dos Anjos sobre a eleição na Câmara Municipal de São Luís - a inconstitucionalidade da reeleição/ procedimentos quanto a data/ publicação do edital de convocação do referido pleito.

Gedeon acatou pedido para realização da eleição no último domingo(15)/ descartando a reeleição do atual Presidente Astro de Ogum. Dos Anjos suspendeu a eleição por entender que faltou a publicação do edital  convocando o pleito/ com 10 dias de antecedência com determina a lei.

Gedeon relator do processo cassou a decisão de Dos Anjos/ argumentando/ rasgando o Provimento dos Plantões do Judiciário/ que diz que neste serão decididas questões iminentes - aquelas que precisam ser decididas de imediato para não prejudicar as partes envolvidas na lide.

Os Plantões do TJ servem para lides recentes que não podem ser postergadas. No caso da Câmara Municipal de São Luís está presente a "fumaça do bom direito" - o desrespeito a legislação que determina  o edital de convocação/ bem como o perigo da demora na decisão prejudicar as partes.

Tudo leva a mais uma judicialização do processo político. O Presidente da Câmara deverá recorrer ao Pleno do TJ-MA/ quando o coletivo decidirá sobre a questão. Infelizmente alguns vereadores da Capital posicionam-se contra a realidade vigente - a reeleição de Presidente à "Intendente". 

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