17 de julho de 2017

CLÉSIO ACUNHA A PRÓPRIA CUNHA : OS TERMOS DA SENTENÇA NÃO FORAM DIRECIONADOS A ATUAÇÃO DA PROMOTORA QUE PEDIU A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DE NELMA SARNEY

O juiz Clésio Cunha - aquele que absolveu Roseana Sarney sumariamente na 7ª Vara Criminal/ "Caso Saúde" acusada de desviar com o cunhado Ricardo Murad quase 2 bilhões na construções de UPA'S Hospitais/ na 8ª Vara Criminal/ Caso Constran pelo recebimento de 10 milhões em propina dentro do Palácio dos Leões - depois de negar pedido do MP para quebra do sigilo bancário de Nelma Sarney/ argumentando medidas de exceção dos regimes totalitários para perseguir adversários/ diz que os termos da sentença nada tem com a atuação da Promotora Lize Brandão Costa Sá.

A Associação dos Promotores de Justiça/ a Procuradoria Geral do Estado emitiram Nota/ condenando as especulações subjetivas em torno do pedido de quebra do sigilo bancário da conta desembargadora Nelma Sarney/ que supostamente seria operada pela gerente Raimunda Célia/ emprestando o dinheiro a juros no sistema de pirâmides. O juiz Clésio Cunha uma vez mais indeferiu o pedido do MP que envolvia membro do político clã Sarney derrotado nas eleições de 2014. A eleição de Nelma Sarney para presidir o TJ-MA é considerada a "tábua de salação" para todos seguidores - políticos/ jurídicos - do grupo.



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