O resultado do exame de conjunção carnal em Mariana Costa confirma prática de ato sexual. Lucas Porto confessou que o coito foi forçado.
Mariana Costa foi encontrada pela prima/ agonizando/ com o travesseiro no rosto. Lucas Porto surpreendeu a vítima enquanto esta dormia nos seus aposentos.
O detalhe explica o silêncio na dinâmica do crime. Mariana sofreu tração no pescoço- esganadura - reagiu promovendo escoriações no réu confesso.
Lucas Porto manteve relação sexual com a vítima desfalecida pela esganadura. Em seguida a asfixiou para evitar que sobrevivendo comunicasse o fato.
Porto deixou o apartamento da vítima esbaforido/ balançando a cabeça em sinal de arrependimento/ quando entendeu o caráter criminoso dos seus atos.
O crime sexual/ hediondo/ o homicídio qualificado/ motivo torpe elevam a pena à 30 anos. Porto praticou o crime em estado de surto/ obsessão/ tara.
A defesa quer provar que Lucas Porto não tinha consciência dos seus atos. As imagens na garagem mostram em contrário - o falso arrependimento.
A tese da inimputabilidade é tão frágil/ quanto a negativa de autoria/ antes da confissão. Mas surto psicótico não é o mesmo que descontrole sexual.
Esse crime sexual/hediondo tem nuances psicológicas/ psiquiátricas que revelam obsessão. Mesmo neste caso a pena tem objetivo de ensinar.
é ESTUPRO, ESTUPROU
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