O sindicato dos professores da rede municipal de ensino disse aos professores que não sairia a liminar que determina a ilegalidade do movimento realizado pela direção do sindicato. Mentiu. No dia 3 de junho, o desembargador Antônio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade do movimento, determinando a sua imediata suspensão.
Após a saída da liminar, o sindicato garantiu em praça pública que o Tribunal de Justiça não tinha poderes para apreciar a greve e que a liminar seria derrubada. Mentiu e mentiu. No dia 2 de julho, o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto pelo sindicato dos professores. E nesta semana, a ministra Carmen Lúcia, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido do sindicato contra o Tribunal de Justiça do Maranhão, mantendo a decisão que havia decretado a ilegalidade do movimento.
O sindicato disse ainda que não houve negociação com a Prefeitura de São Luís. Mentiu. Desde o início do movimento, seis rodadas de negociações já foram realizadas, com a mediação da promotora de justiça Luciane Belo (Educação) e a participação de sete pastas da administração municipal (Administração, Fazenda, Planejamento, Educação e Governo, além do Instituto de Previdência e Assistência do Município e da Procuradoria Geral do Município).
O sindicato promoveu obstrução de vias da cidade, afirmando aos colegas professores que isso conquistaria apoio popular. Mentiu. O que se viu foi o repúdio da população ante à suspensão do seu direito de ir e vir.
O sindicato afirmou que a ação civil impetrada pela promotora Luciane Belo só tinha efeitos para a prefeitura. Mentiu. A juíza Lívia Maria Aguiar, titular da 1ª vara de Infância e Juventude, deferiu pedido de tutela antecipada do Ministério Público, estabelecendo multa de R$ 10 mil para a Prefeitura e/ou professores/sindicato que não se mobilizassem para cumprir a decisão.
O sindicato, com os últimos remanescentes do movimento, invadiu a Prefeitura, dizendo aos colegas que essa pressão iria constranger os desembargadores e levaria o Tribunal de Justiça a revogar a ilegalidade da greve. Mentiu mais uma vez. A ilegalidade do movimento puxado pela diretoria do Sindeducação foi reafirmada ontem por unanimidade pelos desembargadores.
No final da tarde de ontem, os promotores da Infância e Juventude, Márcio Tadeu Marques, e da Educação, Luciane Belo, foram à prefeitura negociar a desocupação do prédio. O sindicato publicou uma matéria em seu site oficial, informando que o Ministério Público teria dito que a liminar de ilegalidade está temporariamente suspensa e que o entendimento da imprensa está equivocado. Mentiu. Na verdade, ambos os promotores incentivaram os professores a desocupar o prédio, como sinal positivo para a continuidade das negociações, e reafirmaram a sua disposição em mediar acordos independente das ações judiciais que afirmam que o movimento é ilegal.
Vamos, então, repor a verdade: o movimento do sindicato é ilegal. Contra a invasão da Prefeitura, já existe um mandado de reintegração de posse. Há uma decisão judicial que leva os professores a terem desconto em seus salários e a prefeitura a abrir processo administrativo e a contratar temporários. Em suma, a categoria está visivelmente sendo usada por uns poucos, com fins eleitoreiros e atrasados, que não condizem com o comportamento dos educadores.